SINTE-SC protocola documento no MP denunciando problemas nos editais de ACTs
O Sindicato recebeu inúmeras reclamações da categoria sobre o documento, e realizou o estudo do mesmo, reafirmando os problemas apontados pelos candidatos(as).
Publicado: 13 Novembro, 2019 - 11h10
Escrito por: SINTE-SC

Representantes da Diretoria Executiva Estadual do SINTE-SC, estiveram nessa terça-feira (12), no Ministério Público de SC, para protocolar documento destinado ao Promotor de Justiça Titular Cid Luiz Ribeiro Schmitz, da12ª PJ da Comarca da Capital, denunciando os vários problemas e irregularidades dos editais de processo seletivo simplificado 001/2019 da Educação Básica, para admissão de Professores, em caráter temporário, que atuarão como segundo professor, Programas e Projetos na Educação Básica e o edital do processo seletivo simplificado 001/2019 – IEE, para atuação no Instituto Estadual de Educação (IEE).
O Sindicato recebeu inúmeras reclamações da categoria sobre o documento, e realizou o estudo do mesmo, reafirmando os problemas apontados pelos candidatos(as). O Promotor recebeu o SINTE-SC em seu gabinete, que pediu a intervenção do MP junto a Secretaria de Estado da Educação, visando garantir a legalidade dos procedimentos, a lisura de todo o certame e a isonomia entre os(as) candidatos(as). Cid Luiz afirmou que fará a avaliação de cada ponto, e se necessário tomará as medidas cabíveis junto a Secretaria de Educação.
O SINTE apontou ao MP os seguintes problemas:
1 – Não há necessidade de publicação de dois editais para contratação de Professores(as) temporários, já que o Instituto Estadual de Educação faz parte da Rede Pública Estadual de Educação, ocasionando gastos maiores ao Governo;
2 – Alteração da data de realização das provas, ou sua realização em períodos diferentes, garantindo a possibilidade de inscrição nos dois processos seletivos;
3 – Alteração nos editais para que seja possível a inscrição em ao menos duas disciplinas, garantindo assim maiores possibilidades aos(as) candidatos(as) inscritos(as);
4 – A especificação de todas as atribuições de todas as disciplinas ofertadas no edital do processo seletivo simplificado 001/2019 – IEE, deverão constar no referido edital;
5 – Para todas as disciplinas previstas nos editais foram estabelecidas habilitações específicas, exceto as disciplinas Dança, Studio de Dança, banda, coral e ginástica, que constam no edital do processo seletivo simplificado 001/2019 – IEE. Solicitamos que seja estabelecida esta exigência, a exemplo do previsto no edital do processo seletivo para a FCEE, no qual constam as disciplinas e as respectivas exigências de formação/habilitação;
6 – Revisão do valor da contagem do tempo de serviço, visando valorizar a experiência dos profissionais que já atuam, mas de forma que não cause distorções entre os editais, visto que o valor máximo para o edital do processo seletivo simplificado 001/2019 – IEE é de 10(dez) pontos, e o edital processo seletivo simplificado 001/2019 Educação Básica, é de 1,5(um virgula cinco) pontos. Esta desproporção na contagem do tempo de serviço fere o princípio da isonomia e igualdade de condições entre os(as) candidatos(as);
7 – Uniformização da nota mínima exigida para aprovação nos processos seletivos, pois o edital do processo seletivo simplificado 001/2019 Educação Básica, apresenta um valor e o edital do processo seletivo simplificado 001/2019 – IEE, outro valor;
8 – Revisão e ampliação dos locais para realização de perícia para Pessoas Com Deficiência, (PCD), pois as distâncias de deslocamento para as cidades prevista, (Florianópolis e Chapecó) são muito elevados e dispendiosas para um grande número de candidatos(as);
9 – Inclusão das disciplinas de Orientador de Laboratório de Informática, atendimento domiciliar e hospitalar, as quais não constam no edital do processo seletivo simplificado 001/2019 Educação Básica;
10 – Estabelecer de forma mais direta e padronizada, como deverá ser feita a escolha de vagas por parte de Pessoa Com Deficiência, quais os percentuais e a sequência que deverá ser seguida nas chamadas, para que não ocorram dúvidas e problemas.
11 – A comprovação da habilitação deverá ser entregue apenas no momento da apresentação na escola e assinatura do contrato, o que poderá ocasionar a inscrição e classificação de pessoas sem a formação mínima exigida.