Escrito por: Sintraseb

Servidores de Blumenau encerram greve de resistência em defesa dos direitos

Os servidores municipais decidiram em assembleia encerrar a greve iniciada há 22 dias garantindo que o parcelamento do reajuste salarial e do vale alimentação alimentação aconteçam este ano

Os servidores municipais de Blumenau decidiram em assembleia, no final da tarde desta quarta-feira (26), encerrar a greve iniciada há 22 dias garantindo que 60% do parcelamento do reajuste salarial e 100% do parcelamento do reajuste do vale alimentação aconteçam ainda em 2019. A perda gerada pelo parcelamento poderá ser judicializada. Servidores que tiverem dias descontados receberão ressarcimento em folha complementar até o dia 05 de julho. 

A presidenta da CUT-SC, Anna Julia Rodrigues, parabenizou os servidores de Blumenau pela vitória na greve "Parabéns a todos os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público de Blumenau que resistiram por 22 dias e mostraram que os seus direitos só são garantidos com muita luta. Parabenizo também ao Sintraseb pela vitória e organização da greve e por sempre estar à frente na resistência lutando pela categoria". 

NOVO OFÍCIO DO GOVERNO

No início da tarde, o governo encaminhou ofício reiterando a proposta feita na segunda-feira (24), oficializando o mesmo parcelamento proposto para o reajuste salarial para o vale alimentação e a disposição de negociar a reposição/reposição dos dias de greve nos mesmos moldes da greve de 2018.

REUNIÃO DE REPRESENTANTES

Seguindo o método de encaminhamento, uma reunião de representantes foi realizada na sede do sindicato para discutir e avaliar o novo documento da administração e os cenários possíveis diante do anunciado corte dos dias já na folha de junho e a possibilidade de retomada da mesa de negociação ainda no período da tarde. A reunião contou com a presença do assessor jurídico do sindicato, Dr. Antonio Carlos Marchiori.

ASSEMBLEIA X MESA DE NEGOCIAÇÃO x ASSEMBLEIA

Logo após, já em assembleia na praça da prefeitura, os servidores decidiram pela reabertura da mesa de negociação, buscando avançar no parcelamento do reajuste do vale alimentação e nas garantias de reposição e do não desconto dos dias de paralisação. 

A assembleia foi suspensa para que a comissão de negociação dos servidores buscasse o entendimento com o governo sobre os pontos levantados.

Em breve reunião, o governo concordou em modificar o parcelamento do reajuste do vale alimentação e garantir a não punição de qualquer natureza aos servidores que aderiram ao movimento. CONFIRA OS TERMOS DO ACORDO:

REAJUSTE SALARIAL DE 5,07% (INPC) PARCELADO:
0,75% na folha de AGOSTO/19
0,75% na folha de OUTUBRO/19
1,50% na folha de DEZEMBRO/19
2,07% na folha de JANEIRO/20

REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DE 5,07% (INPC) PARCELADO:
0,75% na folha de AGOSTO/19
0,75% na folha de OUTUBRO/19
3,57% na folha de NOVEMBRO/19

RECUPERAÇÃO/REPOSIÇÃO DOS DIAS DE GREVE
DESCONTOS EM FOLHA COMPLEMENTAR 

- Aceitação por parte do governo municipal de que são 14 dias de paralisação em decorrência da greve, a saber: dias 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de junho de 2019. 

- O dia 14 de junho de 2019, utilizado para jornada de mobilizações e protestos nacionais relativos à PEC da reforma da previdência social, não será contabilizada para fins de reposição pelos servidores, devendo ser deduzido do calendários de assembleias, já negociado.

- As faltas decorrentes da greve não serão consideradas injustificadas para quaisquer efeitos legais.

- Não haverá desconto na remuneração dos servidores que participaram da greve, salvo diante de recusa injustificada de reposição dos dias paralisados. Aqueles que tiveram descontos parciais, relacionados à greve, efetuados na folha do mês de junho, receberão por folha complementar até o dia 05/07/2019, condicionado a compensação dos dias/horas eventualmente descontados.

- Considerando a necessidade do cumprimento do calendário escolar no ano letivo corrente, a reposição dos servidores do Magistério deverá ser feita com base na garantia do cumprimento dos dias letivos previstos na legislação vigente, em condições a serem negociadas, que deverão ser aplicadas de maneira geral e uniforme em toda a rede, a partir de orientação da Secretaria Municipal de Educação.

- A forma de reposição dos dias paralisados deverá ser negociada com as respectivas chefias e, se necessário, ratificada pela comissão de negociação, com representantes do município e do Sintraseb e do secretário da área específica.

Não haverá qualquer anotação ou registro na ficha funcional do servidor que vincule o movimento de greve à faltas injustificadas.