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Servidores da Defensoria Pública de SC determinam estado de greve

Os servidores deliberaram estado de greve para exigir o cumprimento da Lei Complementar 717/2018, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da categoria.

Publicado: 03 Julho, 2018 - 15h40

Escrito por: Sintespe

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Servidores da Defensoria Pública do Estado estiveram reunidos em assembleia geral na quinta-feira (28) para debater o cumprimento da Lei Complementar 717/2018, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da categoria. No encontr,  realizado no SINTESPE, foi deliberado o estado de greve e eleita uma comissão de servidores que coordenará as atividades de paralisação em todo o estado a partir desta semana

Como funcionarão as paralisações?
O encaminhamento proposto, votado e aprovado em assembleia vale para todo o Estado e define que as paralisações serão diárias e tiveram início na segunda-feira (2). Serão duas horas sem atividades, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, entre o horário das 13 e 15 horas.

Comitê de greve
Os participantes da assembleia elegeram uma comissão de servidores para ficar à frente de todo esse processo e delegaram a estes o poder definir e dar início a uma possível paralisação geral.

Por que foi aprovado o estado de greve?
O Plano de Cargos e Salários (PCS) é fruto de uma luta do SINTESPE e da categoria. Teve início no ano de 2016 através de uma greve que foi vitoriosa. Primeiramente foi conquistado o reajuste no vale alimentação e, posteriormente, foi iniciada a discussão do PCS.

Foram os próprios servidores que elaboraram o texto do plano e no Projeto de Lei Complementar nº. 0031.3/2017 foi mencionada a importância de revitalizar o órgão para, entre outros motivos, “prevenir reações drásticas como movimentos grevistas – como já ocorreu no passado”.

O PLC tramitou na ALESC, foi aprovado em dezembro do ano passado por unanimidade e se transformou em Lei Complementar 717/2018. Em janeiro, o ex-governador Raimundo Colombo (PSD) vetou parcialmente alguns pontos do projeto, como salários e gratificações.

O Governo tentou, sem sucesso, manter o veto e alegou que a folha de pagamento do Estado já havia ultrapassado o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra luta foi iniciada e gerou resultados no mês de abril, quando o plenário da ALESC derrubou por 25 votos a 1 o veto parcial de Colombo. Neste meio tempo, foram nomeados 20 novos defensores públicos para o estado sem discussão nenhuma com a categoria.

O estado de greve foi aprovado por servidores e servidoras após o governador Eduardo Pinho Moreira (MDB) recorrer ao Supremo Tribunal Federal e entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Moreira alega que a Lei institui um regime jurídico próprio da Defensoria. Além disso, outra inconstitucionalidade alegada pelo governador estaria em especificidades a respeito da criação de cargos que, supostamente, prejudicariam a folha de pagamento.

ATUALIZAÇÃO:
De acordo com a coluna de Fábio Gadotti para o jornal Notícias do Dia do dia 29/06, "em decisão desta quarta-feira, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) negou a representação encaminhada pelo governador Eduardo Pinho Moreira (MDB) para suspender a implementação do Plano de Cargos e Salários da Defensoria Pública de SC, que passou a valer em 1º de junho. "Não vejo que seja capaz de provocar ao Estado dano irreparável ou de difícil reparação", afirmou o conselheiro Cesar Filomeno Fontes.

"Não é razoável que, sob o pretexto de observância do limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo impeça que uma instituição dotada de independência possa implementar o plano de cargos e salários de seus servidores, previsto em lei vigente e regularmente aprovada pelo Parlamento", afirmou o relator