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Santa Catarina tem 16 empregadores na nova lista do trabalho escravo do MTE

As empresas catarinenses citadas são de Rio do Sul (2), Bom Retiro (2), Ituporanga (4), Urubici, São Bento do Sul, Imbuia, Criciúma, São Joaquim (3) e Alfredo Wagner.

Publicado: 08 Outubro, 2024 - 10h18 | Última modificação: 08 Outubro, 2024 - 10h32

Escrito por: Redação CUT com alterações de CUT-SC

Sérgio Carvalho/ MTE - Arquivo
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (7) a atualização da lista do trabalho escravo no Brasil, cadastro que torna públicos os nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pelo crime, após operações de resgate de trabalhadores feitas pelo governo federal. A lista, que é atualizada a cada seis meses, contém 16 nomes de empregadores de Santa Catarina. 

As empresas catarinenses citadas são de Rio do Sul (2), Bom Retiro (2), Ituporanga (4), Urubici, São Bento do Sul, Imbuia, Criciúma, São Joaquim (3) e Alfredo Wagner. Veja a lista dos empregadores de SC: 

Ano da ação fiscal

Empregador

Estabelecimento

Trabalhadores envolvidos

2023

CARLOS DONIZETE DE JESUS

ZONA RURAL, BOM RETIRO/SC

2

2023

CNMS (BRASIL) COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

RUA TEODORO MORASTONI, 321, LOTE 6, BAIRRO RAINHA, RIO DO SUL/SC

24

2022

EDER ERN

ESTRADA GERAL, S/N, CHAPADÃO TRÊS BARRAS, ZONA RURAL, ITUPORANGA/SC

8

2023

FLAVIO WALTER MEYER

RODOVIA SC110 KM 401 - ZONA RURAL - URUBICI/SC

15

2018

JUNIOR KLOMBOWSKY

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL (RPN), ANO BOM, SÃO BENTO DO SUL/SC

3

2020

PATRICIA POLICARPO

TREVO DE INTERSECÇÃO DAS RODOVIAS SC-281 E SC-416 E FRENTE DE TRABALHO NA LOCALIDADE DE NOVA ALEMANHA, IMBUIA/SC

14

2023

PAULA FLORENTINO

RUA HELENA CORAL GIRARDI, 310, BAIRRO VILA ISABEL; RUA ARARANGUÁ, 598, CENTRO; RUA MELEIRO, 244, BAIRRO SANTA CATARINA, CRICÚMA/SC.

12

2022

PAULO BORGES DUARTE

FAZENDA AGUA BUENA,  ZONA RURAL, SÃO JOAQUIM/ SC   

17

2022

PAULO MINORU YAMAGUCHI

FAZENDA FERNANDES, ZONA RURAL, SÃO JOAQUIM - SC

7

2022

RAULINO PRIM

ESTRADA GERAL, S/N, CHAPADÃO TRÊS BARRAS, ZONA RURAL, ITUPORANGA/SC

13

2022

RENALDO DE OLIVEIRA COSTA

 FAZENDA BOQUEIRÃO, ZONA RURAL, SÃO JOAQUIM/SC

22

2022

RENATO GUIMARAES

ESTRADA GERAL CHAPADÃO TRÊS BARRAS, ZONA RURAL,ITUPORANGA/SC

6

2022

RICARDO SCHWEITZER

RANCHO ALTO VALE, RUA GUILHERME HEIDERSCHEIDT, S/N, BAIRRO DEMORAS, ALFREDO WAGNER/SC

1

2018

TACOLINDNER INDUSTRIAL LTDA.

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL (RPN), ANO BOM, SÃO BENTO DO SUL/SC

5

2021

VAURI FERMOHLEN

BAR E MERCEARIA DO GAIOLA, RUA MAJOR GENEROSO, 1466, SÃO JOSÉ, BOM RETIRO/SC

4

2023

VILMAR ADAMEK

TIFA REITZ, VILA ADAMEK, ZONA RURAL, ITUPORANGA/SC

17

Ao todo são 176 nomes na lista. Desde maio de 1995 quando foram criados os grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, mais de 63,5 mil trabalhadores e/ou trabalhadoras foram resgatados.

Você pode conferir a lista completa aqui.

Inclusão no Cadastro de Empregadores

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.

O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. De acordo com a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, empregadores flagrados pela Inspeção do Trabalho submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravidão podem firmar Termos de Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais com a União e, assim, integrar uma segunda relação, denominada Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, destinada àqueles que, embora flagrados cometendo a violação, assumem compromissos robustos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.