Escrito por: Silvia Medeiros/FETRAM

Pressão dos/as trabalhadores/as no STF garante vitória da hora-atividade

or sete votos a três, os ministros do STF encerraram o julgamento virtual do Recurso Extraordinário 936.790 que tratava sobre a constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na Lei do Piso do Magistér

Na noite do dia 28 de maio, uma importante vitória foi consolidada aos trabalhadores e trabalhadoras da educação. Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF encerraram o julgamento virtual do Recurso Extraordinário 936.790 que tratava sobre a constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na Lei do Piso do Magistério.

O recurso faz parte de uma ADIN impetrada pelo governo estadual de Santa Catarina em 2008 que terminou em empate na votação do Supremo, mesmo assim o governo catarinense entrou com um recurso Extraordinário pedindo novo julgamento e que foi derrotado nesta quinta.

Para Lizeu Mazzioni, presidente da Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina – FETRAM/SC, esta vitória é fruto da organização dos/as trabalhadores/as “Nesta semana cobramos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF a confirmação da constitucionalidade do limite de dois terços da jornada de trabalho remunerada do/a professor/a. O STF confirmou a constitucionalidade e o direito dos/as professores/as de ter pelo menos um terço da jornada de trabalho em hora atividade - sem interação com os educandos/as. A luta faz a lei”, destaca.

A vitória é vista pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAM como uma importante consolidação dos direitos de todos os professores e professoras. Para Vilani Oliveira, presidenta da CONFETAM, a luta agora é pelo reconhecimento desta lei. “Avançamos muito nessa década, mas é preciso que cada cidade do país, cada estado brasileiro, implante em definitivo o ‘um terço’”, defendeu Vilani Oliveira.