Escrito por: Pricila Baade
A proposta é equiparar o piso salarial de Santa Catarina aos valores praticados no Paraná
Nesta quarta-feira (21) representantes das Centrais Sindicais e do DIEESE estiveram na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) para entregarem aos representantes dos empresários a pauta de reivindicação para a negociação do reajuste do Piso Salarial Estadual para 2019. Mario Cezar de Aguiar, que assumiu a presidência da FIESC em agosto deste ano, recebeu os representantes dos trabalhadores, acompanhado do assessor jurídico da FIESC Carlos José Kurtz. No encontro, foi agendada a primeira rodada de negociação para o dia 10 de dezembro, às 14h.
O coordenador sindical do DIEESE Ivo Castanheira falou sobre sua expectativa para que a política de negociação, que já acontece há nove anos em Santa Catarina, continue sendo feita no mandato do novo presidente da FIESC “Esta mesa de negociação que acontece todos os anos é de extrema importância, já que aqui não estamos representando interesses de centrais sindicais ou federações, mas de todos os trabalhadores do Estado”.
A proposta de reajuste apresentada este ano segue a mesma linha do ano passado: equiparar o piso salarial de Santa Catarina ao valores praticados no Paraná. Pela proposta, a primeira faixa salarial passaria dos atuais R$ 1.110,00 para R$ 1.247,40 (12,37% de reajuste); a segunda, de R$ 1.152,00 para R$ 1.293,00 (12,23%); a terceira, de R$ 1.214,00 para R$ 1.339,80 (10,29%); e a última faixa do Piso Estadual passaria de R$ 1.271,00 para R$ 1.441,00, com 13,38% de reajuste.
O presidente da FIESC recebeu a proposta e afirmou que espera que a negociação chegue a um acordo bom para os dois lados “É claro que existirão divergências, mas, com certeza, conseguiremos chegar a um consenso que agrade os trabalhadores e os empresários”.
O Piso Salarial Estadual em Santa Catarina foi instituído no final de 2009 e entrou em vigor em 2010. Desde 2011, são realizadas negociações no final de cada ano para estabelecer o reajuste do ano seguinte, conforme prevê a Lei Complementar Nº 459 de 30.09.2009 no seu Art. 2º, Parágrafo único: “A atualização dos pisos salariais fixados nesta Lei Complementar será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, com a participação do Governo do Estado de Santa Catarina”.