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MPT expede recomendação para que escolas em SC previnam o assédio moral

Medida também recomenda que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo se abstenha de incitar controle ideológico em sala de aula ou qualquer outra forma de assédio moral

Publicado: 12 Novembro, 2018 - 16h09 | Última modificação: 13 Novembro, 2018 - 14h30

Escrito por: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) recomendou a todas as escolas das redes pública e particular do Estado de Santa Catarina que adotem medidas de prevenção ao assédio moral contra docentes em sala de aula. Segundo a Recomendação as instituições de ensino devem incluir em seus Programas de Prevenção ao Assédio Moral, previstos na Lei nº 13.185/15, debates e discussões, com professores, alunos e comunidade escolar, sobre a importância do pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e de liberdade de manifestação, bem como sobre os termos da decisão prolatada pelo Superior Tribunal Federal (STF) na ADI 5537, declarando inconstitucional o programa “Escola Livre” instituído pelo Estado de Alagoas, em 2016. A lei vedava a prática, em todo o estado, de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas.

A Recomendação resulta de denúncias encaminhadas ao MPT relacionadas a deputada estadual eleita em Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL), que após o resultado das eleições no dia 28/10, abriu um canal informal na internet pedindo aos alunos que mandassem para ela vídeos e informações de professores que fizessem qualquer manifestação ideológica em sala de aula. A atitude gerou uma Recomendação do Ministério Público Federal em Chapecó e uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com pedido de condenação por danos morais coletivos e de liminar para que se abstivesse de manter qualquer tipo de controle ideológico das atividades de alunos e professores.  A Justiça Estadual, em liminar, determinou a retirada imediata das manifestações feitas pela deputada eleita logo após o resultado das eleições 2018.

Agora, o documento expedido pelo MPT orienta Ana Caroline Campagnolo a se abster de praticar ou incitar assédio moral, sob qualquer uma das suas formas, sob pena de configuração de ilícito trabalhista e improbidade administrativa, sem prejuízo da adoção das medidas criminais cabíveis.

Às instituições de ensino públicas e privadas a recomendação pede o cumprimento integral da Lei nº 14.363/08 que veda o uso de aparelhos celulares nas salas de aula, em todo o território catarinense.

A Recomendação é assinada pelos Procuradores do Trabalho, Alice Nair Feiber Sonego, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, Luciano Arlindo Carlesso, Luiz Carlos Rodrigues Ferreira e Sandro Eduardo Sardá.  Eles mencionam os termos do art. 206 da Constituição Federal que estabelece que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender e ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, por meio de pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Os Procuradores citam no documento a decisão do STF na ADI 5537, segundo a qual “os professores têm um papel fundamental para o avanço da educação e são essenciais para a promoção dos valores tutelados pela Constituição. Não se pode esperar que uma educação adequada floresça em um ambiente acadêmico hostil, em que o docente se sente ameaçado e em risco por toda e qualquer opinião que emita em sala de aula”

A medida também demonstra preocupação com um ambiente hostil aos professores e a própria autocensura que pode ser exercida, “tornando-se fundamental a atuação de toda a comunidade escolar, visando evitar a autocensura e assegurar a plena eficácia dos princípios constitucionais”.

A Recomendação esclarece que o assédio pode ser de natureza interpessoal ou organizacional, ascendente ou descendente e pode se configurar com filmagens em ambientes escolares sem a autorização dos envolvidos, controle ideológico de professores, violação de liberdade de expressão da atividade intelectual e científica, dentre outros.
 
Leia a íntegra da  Recomendação