Escrito por: Assessoria de Comunicação do Sinsej
O projeto questionado pelo Sindicato extingue cargos e cria outros cargos por livre nomeação – com gratificações que chegam a quase duplicar os salários dos comissionados
A mobilização feita pelas supervisoras e orientadoras escolares junto ao Sinsej, contrária ao Projeto de Lei Complementar nº 51/2019, resultou na retirada do projeto da Câmara de Vereadores de Joinville dia 26 de novembro. O PLC é de autoria da Secretaria de Educação e foi proposto pelo vereador Roque Mattei. Ele extingue cargos e cria outros cargos por livre nomeação – com gratificações que chegam a quase duplicar os salários dos comissionados – e foi alvo de questionamentos do Sindicato, logo que entrou em tramitação na CVJ, dia 4 de novembro.
Em reunião entre a Secretaria de Educação e as servidoras na tarde do dia 26, a Secretaria se comprometeu a modificar o texto, no entanto quer manter o que é mais grave no projeto: a livre nomeação de cargos comissionados e o fim das contratações desses profissionais por concurso. Após a reunião, as servidoras juntamente com o Sindicato entregaram carta aos parlamentares durante a sessão em Plenário. A carta pontuava as falhas do texto e alguns vereadores já se colocaram contrários ao projeto.
O objetivo da Prefeitura é apresentá-lo novamente à Câmara com problemas que em nada contribuem com a educação, já que é preciso mais concurso na área da Educação, bem como valorização na carreira e não cargos comissionados.
Irregularidades no projeto:
Enquanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei 11.738/08 determinam indispensáveis na estrutura educacional: os Docentes (professores, detentores do conhecimento específico da disciplina e/ou nível de aprendizado) e os profissionais de suporte pedagógico à docência (Diretores, Administradores, Supervisores, Orientadores, Coordenadores Pedagógicos), a proposta do Governo de Joinville apresenta uma estrutura bem aquém da prevista como fundamental pela legislação nacional. Segundo o texto do PLC, o Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal se divide nos seguintes grupos: Docente - profissional habilitado em nível médio na modalidade Normal (Magistério) e/ou licenciatura em curso superior e Direção e Assessoramento - docentes que desempenham as atividades de Direção, Chefia e Assessoramento.
A legislação educacional nacional deixa clara a importância da relação entre os profissionais necessários ao processo pedagógico. Os diferentes profissionais se complementam (mas não se confundem nem se substituem ou se anulam) para apresentar ao educando o melhor ambiente possível na sua formação escolar.
A proposta do governo de Joinville, atualmente fora de tramitação, desrespeita a legislação nacional e é um grave retrocesso para a educação pública municipal, sujeitando as servidoras e os servidores ao acúmulo e desvio de função, precarizando o atendimento e a atenção aos alunos.
Para a diretoria do Sinsej, a retirada do projeto que já estava em tramitação demonstra a força da organização da categoria com a entidade sindical e foi uma vitória!