Dezenove resgatados de trabalho análogo à escravidão em SC recebem indenizações
O preço pago pelo agricultor, preso em flagrante na operação, passa de 250 mil reais com indenizações trabalhistas, danos morais individuais e coletivo, e ainda um processo criminal
Publicado: 15 Fevereiro, 2022 - 10h01
Escrito por: Assessorias de Comunicação MPT-SC
Dezenove trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravos no município de Caçador, em Santa Catarina, pela Polícia Civil, receberam esta semana os salários, rescisões contratuais e demais verbas devidas, além de indenizações por danos morais individuais, que somam mais de R$ 220.000,00. O pagamento resulta da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo proprietário da fazenda de cebola, preso em flagrante na operação, perante o Ministério Público do Trabalho. O acordo prevê ainda uma indenização de R$ 30.000,00 por dano moral coletivo.
O resgate aconteceu no dia 28 de janeiro, uma sexta-feira (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A situação foi denunciada por dois trabalhadores que conseguiram fugir do local e procuraram ajuda. Após ouvirem os relatos, os policiais se deslocaram até a área e constataram as péssimas condições do abrigo, incluindo, questões sanitárias, de insalubridade, poucos alimentos e apenas um banheiro para todos os trabalhadores.
As vítimas, oriundas de diversos estados do país, foram “contratadas” para trabalhar na colheita de cebola com a promessa de ganhar por produção e ter comida e alojamento sem custos adicionais. Porém, quando chegaram na propriedade, passaram a ser cobrados pela alimentação e moradia e, no final, estavam ganhando a metade do previsto. Também foi constatado pelos policiais que os trabalhadores eram submetidos a uma jornada exaustiva, com cerca de 11h diárias.
Tão logo tomou conhecimento do fato o procurador do Trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira assumiu o caso e se dirigiu a Caçador para tomar as providências necessárias. Em uma semana de diligências ouviu Juízes da Vara da Infância e Adolescência, da Vara do Trabalho do Município, assistentes sociais, os policiais responsáveis pelo resgate e as vítimas. Também percorreu locais onde os trabalhadores foram acolhidos, como a casa de passagem dos imigrantes. Ao longo da investigação concluiu que estavam na colheita da cebola não apenas 13, mas 19 trabalhadores, desde novembro do ano passado. Dentre eles uma criança e 4 adolescentes, sendo uma grávida.
Pelo acordo os resgatados receberam os salários vencidos fixado no valor do piso salarial regional de 1.416,00, além de décimo terceiro, gratificações natalinas proporcionais, aviso prévio, FGTs, adicional de insalubridade e demais direitos trabalhistas, e uma indenização por dano moral individual de R$ 5.000,00 para os 12 trabalhadores oriundos de outras regiões do país e de R$ 3.000,00 para os sete moradores de Santa Catarina. Somados os valores das indenizações para os imigrantes foram de R$ 11.530,93 e para os moradores do estado catarinense R$ 9.530,93. A adolescente grávida teve direito a um acerto de R$ 25.590,00. As verbas da criança resgatada na operação foram depositadas em uma conta poupança que ela poderá ter acesso ao completar 18 anos. Todos receberam ainda uma diária de deslocamento de R$100,00 para despesas com passagens e alimentação desde o resgate até a chegada ao local de origem.
No TAC, o agricultor se comprometeu também, dentre outras obrigações, a não mais aceitar trabalhadores aliciados em suas propriedades e contratar dentro da lei e com todos os direitos trabalhistas a mão de obra para plantação e colheita de cebola, mesmo que temporária.
O procurador Luiz Carlos vai ajuizar uma Ação Civil Pública para pedir junto à Vara do Trabalho de Caçador o direito ao seguro desemprego para todos os resgatados, já que a operação não contou com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência a quem cabe a atribuição.
A Assistência Social de Caçador está encarregada de viabilizar o retorno dos trabalhadores de fora, para seus respectivos Estados.
O dono das terras conseguiu sair do Presídio Regional mediante um habeas corpus e vai responder por crime previsto no Código Penal pela exploração de pessoa a condições de trabalho análogo ao escravo.