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Cunhado de Luciano Hang é processado por coagir funcionários a votar em Bolsonaro

Se descumprir a decisão, empresa vai pagar R$ 100 mil por nova ocorrência

Publicado: 25 Outubro, 2022 - 14h56

Escrito por: Revista Fórum e Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

Reprodução de Vídeo
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A Justiça do Trabalho em Santa Catarina atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu o empresário Adriano José Benvenutti - cunhado de Luciano Hang e proprietário da Transben Transportes, empresa de Blumenau, de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa.

A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o cunhado do dono da Havan enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem em Bolsonaro. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se Lula ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada.

O empresário também afirmou que iria buscar organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição, para que somente aqueles que votassem em Bolsonaro pudessem comparecer aos seus locais de votação, enquanto quem votasse em outro candidato poderia continuar viajando.

Em audiência administrativa com o MPT, os representantes dos réus não negaram a autenticidade do vídeo, mas alegaram que o comunicado resultava da alta abstenção no primeiro e que não se tratava de pedidos de votos, argumentando que o empresário Adriano José Benvenutti sempre foi bem-humorado.

Para o Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, a prática configura assédio eleitoral, especialmente por buscar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de desemprego, e também por alterar condições de trabalho com base em discriminação política, buscando beneficiar apenas aqueles que declararem a intenção de votar no candidato de preferência do empregador, dentre outras ilicitudes praticadas.

Ao atender o pedido do MPT, a Juíza do Trabalho responsável pelo caso determinou, além de outras medidas, que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de sua preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas. Ela também determinou que o réu junte aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro.

Os réus também devem excluir o vídeo de suas redes sociais, além de ficarem proibidos de cometer qualquer ato que configure assédio eleitoral; de pressionar os trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política; de questionar a intenção de voto de seus empregados e de enviar propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores, dentre outras medidas, sob pena de multa.

A ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados, sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente.