80% dos catarinenses de baixa renda não acessam a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social é um benefício que existe desde 2002 para ajudar famílias de baixa renda a terem acesso à energia com descontos nas contas mensais, mas que na prática é negada a maioria das famílias
Publicado: 03 Junho, 2020 - 10h42 | Última modificação: 04 Junho, 2020 - 09h17
Escrito por: CUT-SC

O acesso à água potável e energia elétrica é considerado pela ONU um direito humano fundamental. Porém, na prática, a realidade é bem diferente. Até mesmo as medidas que já foram aprovados por lei para facilitar o acesso da população à água e energia estão sendo negados pelos governos. Um exemplo é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um benefício criado pelo Governo Federal desde 2002 para ajudar famílias de baixa renda a terem acesso à energia com descontos nas contas mensais, mas que na prática é negado a maior parte dos que tem direito.
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) já luta há tempos para que esse benefício chegue para todas as famílias que têm direito, mas intensificou essa bandeira agora na pandemia. Em Santa Catarina, apenas 16% das famílias que tem direito estão devidamente recebendo essa isenção. “44 mil famílias catarinenses estão acessando esse benefício social, mas, segundo os dados do Ministério da Cidadania, 263 mil famílias catarinenses têm direito a família social de energia elétrica. É importante que todos ajudem a divulgar o acesso a essa política pública para não deixar que mais um direito seja negado ao povo catarinense”, afirma Rodrigo Timm, representante do MAB no Estado.
Em abril, o Governo Federal determinou que os consumidores de baixa renda que estão incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz nesse momento de pandemia do coronavírus. A isenção vale para contas geradas entre 1º de abril e 30 de junho de 2020. De acordo com a Medida Provisória 950/2020, a isenção da cobrança será para famílias com consumo de até 220 quilowatts-hora por mês. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.
Saiba quem tem direito e como acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica
Quais são os critérios?
1) Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
2) Famílias com integrante que use permanentemente algum aparelho de saúde que consome energia elétrica (até 3 salários mínimos por pessoa);
3) Famílias que tenham uma pessoa idosa ou com deficiência que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
4) Famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kwh por mês.
Como acessar?
É necessário estar no Cadastro Único e ir a uma unidade de atendimento presencial da CELESC com os documentos:
1) Cópia do RG e do CPF do titular do NIS;
2) Número de Identificação Social - NIS;
3) Número do código Familiar. Acesse: www.celesc.com.br/baixa-renda